Atitude LGBT Social

quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Projeto de lei contra homofobia não age em assassinatos. Conheça outros pontos da proposta Por Welton Trindade em 09.11.2010 : : 10h00

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Exemplo do quanto algo pode ser objeto de muita discussão, mas, ainda assim, ser pouco compreendido: o projeto de lei número 122/2006, que criminaliza a homofobia e que está em tramitação no Senado Federal.
A falta de entendimento é tamanha que há inclusive ativistas LGBTs falando disparates. Bradar que o projeto precisa ser aprovado para que os crimes contra LGBTs sejam punidos é um deles. Se transformado em lei, a nova versão do projeto, um substitutivo, não agirá sobre o assunto. Não há uma só linha sobre crime contra a vida na proposta. Em tempo: o movimento LGBT fez parte da feitura dessa nova versão.
Para esclarecer alguns pontos do projeto, o Parou Tudo conversou com a advogada especializada em direito LGBT Chyntia Barcellos. Leia e não seja mais um a desconhecer esse projeto tão importante (mesmo que imperfeito) para nossa cidadania.
Se a lei for aprovada, a pena de reclusão de quem matar homossexual será aumentada?
A aprovação da lei não prevê aumento de pena para os assassinatos de pessoas homossexuais. De toda forma, isso já é possível hoje, mesmo sem o PLC 122/06. O Código Penal já determina que um homicídio cometido por motivo fútil o transforma em crime qualificado, cuja pena é maior. Um juiz pode entender que tirar a vida de um LGBT só por ele ser quem é possa ser enquadrado nesse critério.
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Com a lei, a homofobia será um crime inafiançável como é o racismo?
Não. O 122/2006 não muda o artigo do Código Penal, que trata dos crimes inafiançáveis. Além disso, a discriminação racial é prevista como crime inafiançável e imprescritível na própria Constituição, o que não ocorre no caso de discriminação contra LGBTs. Xingar um negro é crime inafiançável. Fazer o mesmo contra LGBTs não é nem será se o PLC 122 for aprovado.
Hoje, se alguém tuíta, por exemplo, que homossexuais devem morrer, essa pessoa pode ser condenada por discriminação? O que a nova lei mudaria nesse ponto?
Os crimes virtuais ainda carecem de regulamentação, mas nem por isso deixam de ser atos ilícitos. Caso o projeto seja aprovado, e a polícia seja informada e consiga investigar e identificar o autor do crime, comprovada a incitação de violência e preconceito, segundo o artigo 20 do mencionado projeto de lei, o autor do fato delituoso poderá ser preso, incorrendo na pena de reclusão de um a três anos e multa.
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É verdade que os líderes religiosos terão de aceitar beijos de homossexuais nas igrejas se o projeto for aprovado?
Gosto muito de um artigo do PL 122/2006 que, como crime, prevê “proibir a livre expressão e manifestação de afetividade do cidadão homossexual, bissexual ou transgênero, sendo estas expressões e manifestações permitidas aos demais cidadãos ou cidadãs”.
Logo, se aos casais heterossexuais é permitida a manifestação de afetividade dentro dos padrões toleráveis para um ambiente religioso, o mesmo tratamento deve ser dispensados às pessoas homossexuais e transgêneros. Trata-se de igualdade.
E o contrário também vale: se em uma igreja não é permitido que casais heterossexuais se beijem, homossexuais também não terão esse direito.
Caso este substitutivo seja aprovado, um pastor poderá ser preso se falar que homossexualidade é pecado? E se ele falar que homossexualidade é doença?
É item constitucional a proteção da liberdade religiosa. Portanto, o que está na Bíblia é totalmente livre para ser dito e expressado. Agora, se um líder religioso sair do âmbito espiritual e dizer, por exemplo, que homossexualidade é doença, o que diz respeito à área médica, psquiátrica, aí haverá um crime.
Desde que aprovado o PL 122/2006, o autor de palavras que incitem a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero pode sim ser levado à prisão.
http://paroutudo.com/noticias/category/justica/

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