Juiz reconhece união de casal homossexual entre duas mulheres em Maceió
“Se duas pessoas do mesmo sexo resolvem estabelecer uma sociedade afetiva, não podem ser discriminadas, assim como, não pode o Estado negar guarida jurídica a tal relação, quando a Constituição não faz restrição”. Foi defendendo esse princípio que o juiz Wlademir Paes de Lira proferiu, no dia 10 de março, decisão reconhecendo a união homossexual entre duas mulheres.
O magistrado, que atua na 26ª Vara Cível da Capital – Família, julgou procedente o pedido das partes e declarou a existência de entidade familiar, garantindo os direitos decorrentes da relação. “Diante das declarações dos autores, das provas documentais apresentadas e ainda dos depoimentos das testemunhas afirmando que as partes vivem juntas em parceria homossexual a mais de 30 anos, não restam dúvidas quanto à existência da relação homoafetiva”, frisou o juiz.
Em sua decisão, Wlademir defendeu o entendimento de que a caracterização da entidade familiar não está mais vinculada a uma especificidade legislativa, e sim à ocorrência de requisitos que de fato identificam uma família: afetividade, estabilidade e publicidade – sendo a demonstração pública de que uma pessoa apresenta-se como integrante do núcleo familiar.
Além disso, o juiz ressaltou que o indivíduo passou a ter mais importância do que a própria família da qual faz parte, impondo a conclusão de que a família é um espaço de felicidade pessoal, onde o ser humano precisa estar inserido por laços de afetividade, sem os quais a família perde a importância.
Ele ainda destacou que ao reconhecer nas uniões homossexuais a natureza jurídica de entidades familiares, não se está fomentando a imoralidade, ao contrário, se está diminuindo a distância entre a Justiça judicial e a Justiça social.
Wlademir Paes citou o fundamento da dignidade da “pessoa humana” que tem como objetivo promover o bem de todos sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade, e quaisquer outras formas de discriminação, consolidada nos direitos fundamentais de liberdade, igualdade e proibição de discriminação em função da orientação sexual.
Tolerância
Para sustentar suas ideias, o juiz mencionou a autora Maria Berenice Dias que preserva a liberdade sexual como sendo aspecto necessário à dignidade humana: “o direito à sexualidade avança para ser inserido como um direito de terceira geração. Sem liberdade sexual, sem o direito ao livre exercício da sexualidade, o indivíduo não se realiza, do mesmo modo quando lhe falta qualquer outra das chamadas liberdades ou direitos fundamentais”.
Por fim, o magistrado foi categórico ao defender a tolerância com o diferente. “Precisamos aprender a ser mais tolerantes com o diferente, ou o que não está próximo do cotidiano, já que possuímos a tendência de repugnarmos o que julgamos diferente. Não nascemos tolerantes, mas aprendemos ser”, ponderou Wlademir.
Realidade
O reconhecimento de uniões homoafetivas já é uma realidade no Direito brasileiro. Essa é a quarta decisão do juiz Wlademir Paes de Lira sobre a matéria, tendo sido a primeira em 2004. Em suas decisões, o magistrado mantém a tese de que a união de um casal homossexual se trata de uma entidade familiar específica, protegida constitucionalmente.
Os casais homossexuais que têm sua união reconhecida conquistam o direito a alimentos, divisão patrimonial - em caso de dissolução da sociedade afetiva, consequências sucessórias (herança), de adotar como casal, entre muitos outros.
█Portal MACEIÓ
http://www.gay1.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário