Atitude LGBT Social

domingo, 6 de março de 2011

SindJor-MS divulga nota de repúdio em defesa de jornalista | Sindjor-MS

Campo Grande, 1º de março de 2011.

NOTA DE REPÚDIO

A Diretoria Executiva e a Comissão de Ética do Sindicato dos Jornalistas de Mato Grosso do Sul (SindJor-MS) manifestam veemente repúdio à atitude do vereador e radialista Edicarlos Lourenço, filiado ao PR, atuante na região de Porto Murtinho (MS). Ele agrediu verbalmente de forma caluniosa e ofensiva a jornalista diplomada Débora Louise Gardin, com declarações de caráter homofóbico. Para tanto, utilizou do subterfúgio de emitir seus impropérios em uma rádio localizada no Paraguai, sobre a qual, naturalmente, a Constituição e as leis brasileiras que tratam dos crimes contra a honra não possuem abrangência, deixando impotentes as autoridades do país. As gravações com o conteúdo ofensivo foram enviadas ao SindJor-MS no início desta semana

Não apenas por se tratar de uma profissional amparada por este sindicato no que se refere à territorialidade, mas, principalmente, pelo fato do SindJor-MS ser uma entidade da sociedade civil em diálogo com organizações que militam na área dos direitos humanos, é que se faz necessário este manifesto público. O sindicato é fervoroso defensor da liberdade de expressão como valor sagrado e basilar para a democracia. Sua história como protagonista de movimentos pela democratização da comunicação comprova essa inapelável posição. No entanto, ao mesmo tempo, o SindJor-MS zela pela ética no exercício da comunicação social por compreendê-la como uma poderosa atividade capaz de transformar positiva ou negativamente bairros, cidades, estados, países e o planeta, além das pessoas.

Por essas razões, o sindicato não pode se calar diante de um desrespeito à dignidade de uma cidadã e profissional da imprensa, com requintes de preconceito da mais baixa estirpe. Convém evocar a Convenção Interamericana dos Direitos Humanos, da qual Brasil e Paraguai são signatários, portanto suas determinações válidas como fundamento jurídico. Diz o texto, no seu artigo 13º, que o exercício da liberdade de expressão não pode estar sujeito à censura prévia, mas a “responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente previstas em lei e que se façam necessárias para assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas”. Portanto, é inconcebível que, em pleno século 21, após inúmeras mudanças de valores e momentos em que o ódio, a intolerância e a discriminação sexual escreveram páginas lamentáveis na trajetória da humanidade, episódios como esse ainda sujem nosso cotidiano.

DIRETORIA EXECUTIVA E COMISSÃO DE ÉTICA

SINDICATO DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS

http://www.sindjorms.com.br

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