Supremo julgará mudança de nome por transexual
Além de julgar, na próxima
quarta-feira, se a união entre pessoas do mesmo sexo deve ser
reconhecida pela Constituição Federal, o STF terá de decidir outros
processos envolvendo a orientação sexual das pessoas e seus respectivos
direitos. O Supremo terá de responder se os transexuais podem modificar
nome e sexo no registro civil, mesmo sem ter feito operação para mudança
de sexo. Essa ação foi proposta pela vice-procuradora-geral da
República, Deborah Duprat, e está sob a relatoria do ministro Marco
Aurélio.
O tribunal também tem que
definir se o Estado deve pagar por operações para mudança de sexo. Há
várias ações desse tipo na corte e a orientação, até aqui, é a de
analisar caso a caso para verificar as condições de cada pessoa e se
determinada cirurgias tem que ser custeada pelo Poder Público.
Na
quarta-feira, os ministros do Supremo vão discutir duas ações: uma de
Duprat e outra do governo do Rio de Janeiro. O grande obstáculo para o
reconhecimento a união homoafetiva como família está nos termos da
Constituição que, no parágrafo terceiro do artigo 226, diz que "para
efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o
homem e a mulher como entidade familiar".
Apesar
de a Constituição falar em homem e mulher, o Supremo já reconheceu a
união homoafetiva para efeitos previdenciários. A decisão foi tomada por
Marco Aurélio e levou em consideração que o direito à pensão pode se
dar não apenas ao cônjuge, mas também ao companheiro, sem distinção
quanto ao sexo, e dependentes.
No
julgamento de quarta, os ministros do STF também devem discutir se a
união homoafetiva tem que ser definida pelo Congresso, em lei, ou se
cabe a eles se anteciparem e decidirem sobre os direitos da união de
pessoas do mesmo sexo.
Esse
tema foi discutido pelo STJ, onde há um placar parcial de quatro votos a
dois pelo reconhecimento da união homoafetiva como família. Faltam
quatro votos para terminar o julgamento. Naquela corte, os votos
discordantes não foram contrários à união entre pessoas do mesmo sexo.
Pelo contrário, eles foram favoráveis à união, mas ressaltaram que o
tema deveria ser definido pelo Congresso, e não no Judiciário. "É o
Congresso que deve definir", afirmou o ministro Sidnei Beneti, do STJ.
"O debate é do Parlamento para definir a partir de que momento se dá a
união de bens", completou.
Segundo
Beneti, em vários países o assunto só foi resolvido após a aprovação de
leis prevendo a união de bens entre pessoas do mesmo sexo. A Alemanha,
por exemplo, tem lei específica que reconhece os efeitos patrimoniais
decorrentes da união homossexual. A Holanda, a Dinamarca, a Noruega, a
Suécia, a Espanha e a Grã-Bretanha também trataram do casamento
homossexual em leis.
Na
França, o Conselho Constitucional, que equivale ao STF brasileiro,
decidiu que a questão não é do Judiciário, mas do Parlamento. Por fim,
no Canadá, o Supremo decidiu a favor de lei da Província de Quebec sobre
a união homoafetiva, mas enfatizou que essa decisão não poderia ser
estendida às demais províncias. "Discriminar a homossexualidade é um
atraso enorme", concluiu Beneti. "Mas, em vários países isso foi
definido por lei", ponderou.
O
STF já recebeu uma ação pelo reconhecimento da união homoafetiva como
entidade familiar, mas o caso foi arquivado. A ação foi proposta pela
Associação da Parada do Orgulho Gay de São Paulo contra a Lei nº 9.278,
de 1996, que reconheceu como entidade familiar, unicamente, a união
estável entre o homem e a mulher.
O
problema é que essa lei foi revogada pelo Código Civil, em 2002, e, por
isso, os ministros do STF nem chegaram a discutir a ação. Mas, ao
mandar o caso para o arquivo, o ministro Celso de Mello ressaltou a
extrema importância jurídico-social da matéria. Ele afirmou que o caso
envolve princípios fundamentais como os da dignidade da pessoa humana,
da liberdade, da autodeterminação, da igualdade, do pluralismo, da
intimidade e da não discriminação.
http://www.ibdfam.org.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário